Herança Jacente e Vacante
Falecendo uma pessoa, sem deixar testamento ou herdeiro legítimo conhecido, seus bens serão arrecadados e ficarão sob a guarda e administração de um curador.
Companheiro – Herdeiro Legítimo
Em publicação anterior, foi elencado o companheiro como herdeiro legítimo, juntamente com o cônjuge.
Divorcio IV – Processo
O processo de divórcio normalmente envolve, além da decretação do fim do casamento, a mudança de nome de um dos cônjuges…
Planejamento Sucessório I – Ferramentas
Todos já ouviram de casos em que o inventário se torna um tormento, especialmente em razão de disputas entre os herdeiros.
Inventário V – Inventário Judicial e o Inventariante
Instaurado o inventário judicial, será nomeado pelo juiz um inventariante, que, ao contrário do que muitos acreditam, não se trata de uma função ou encargo meramente formal.
Inventário IV – Onde Realizar?
Em regra, o inventário judicial e a partilha de bens devem ser realizados (1) no foro onde o falecido mantinha residência.
Inventário II – Abertura e Legitimados
São dúvidas comuns em relação ao inventário: o prazo para o seu início, a sua duração e quem pode requerer.
Inventário I – O que é
O inventário poderá ser realizado judicial ou extrajudicialmente (em cartório), desde que atendidos os requisitos legais.