Herança Jacente e Vacante
Falecendo uma pessoa, sem deixar testamento ou herdeiro legítimo conhecido, seus bens serão arrecadados e ficarão sob a guarda e administração de um curador.
Companheiro – Herdeiro Legítimo
Em publicação anterior, foi elencado o companheiro como herdeiro legítimo, juntamente com o cônjuge.
Inventário VII – Afastamento herdeiro
É possível excluir (deserdar) um herdeiro da sucessão (inventário)?
Inventário VI – Vocação
A lei estabelece as pessoas habilitadas a receberem a herança de uma pessoa, os herdeiros, e a ordem de preferência.
Inventário V – Inventário Judicial e o Inventariante
Instaurado o inventário judicial, será nomeado pelo juiz um inventariante, que, ao contrário do que muitos acreditam, não se trata de uma função ou encargo meramente formal.
Inventário IV – Onde Realizar?
Em regra, o inventário judicial e a partilha de bens devem ser realizados (1) no foro onde o falecido mantinha residência.
Inventário III – Judicial x Extrajudicial
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório).
Inventário II – Abertura e Legitimados
São dúvidas comuns em relação ao inventário: o prazo para o seu início, a sua duração e quem pode requerer.
Inventário I – O que é
O inventário poderá ser realizado judicial ou extrajudicialmente (em cartório), desde que atendidos os requisitos legais.