Falecendo uma pessoa, sem deixar testamento ou herdeiro legítimo conhecido, seus bens serão arrecadados e ficarão sob a guarda e administração de um curador.
Durante o processo de inventário, que será necessariamente judicial, a herança será chamada jacente, ou seja, sem dono.
Encerrado o processo de inventário, serão publicados editais para dar publicidade ao inventário e, decorrido um ano, sem que nenhum herdeiro se apresente e se habilite, a herança será declarada vacante.
A herança também será declarada vacante quando todos os herdeiros legitimados renunciarem à sucessão. A renúncia deve ser expressa e não está sujeita ao arrependimento.
A declaração de vacância não prejudicará o direito de eventual credor do falecido, que deverá se habilitar no processo de inventário e ter sua dívida paga pelo espólio, ou seja, os bens do falecido respondem pela dívida.
Os eventuais herdeiros colaterais que não se habilitarem até a declaração de vacância serão excluídos da sucessão, enquanto os demais herdeiros poderão se habilitar, ainda que tardiamente.
No entanto, transcorridos 5 anos da abertura da sucessão, ou seja, da morte do autor da herança, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município, do Distrito Federal ou da União, conforme a sua localização.
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