Uma pergunta frequente: “qual o melhor regime de bens?”.
Essa pergunta não pode e não deve ser respondida de pronto, sem antes analisar a condição econômica, os objetivos e eventuais relacionamentos anteriores dos pretendentes.
Os regimes de bens aplicáveis ao casamento e à união estável são: a comunhão universal de bens, a comunhão parcial de bens, a separação de bens e a participação final nos aquestos.
Em determinadas situações, a lei impõe a separação de bens.
Fora das situações impostas pela lei, o casal pode escolher o regime de bens ou até mesmo mesclá-los, por meio do pacto antenupcial. No silêncio o regime será o da comunhão parcial.
É importante que os pretendentes conheçam todos os regimes de bens, deixando o receio, a desconfiança e tabus de lado. Eles devem conversar franca e abertamente sobre as vantagens, as desvantagens, as possibilidades em relação ao patrimônio que cada um já possui e os objetivos pessoais e comuns.
O casal pode e deve buscar informações perante o cartório de registro civil ou um(a) advogado(a) especializado (a).
Isso pode evitar muitos conflitos futuros.
O regime de bens pode ser modificado, desde atendidos os requisitos previstos em lei e não tenha a finalidade de prejudicar o outro ou terceiros.
Artigos Relacionados
Pacto Antenupcial – O que dispor
O Pacto Antenupcial é uma espécie de contrato no qual os nubentes declaram o regime de bens ao qual o casal será submetido.
Pacto Antenupcial
O Pacto Antenupcial é uma espécie de contrato no qual os nubentes declaram o regime de bens ao qual o casal será submetido.