O processo de divórcio normalmente envolve, além da decretação do fim do casamento, a mudança de nome de um dos cônjuges, a partilha de bens, a guarda dos filhos em comum, o regime de convivência com os filhos e os alimentos aos filhos ou entre os divorciandos.
No divórcio judicial, pode-se reunir em um único processo todas as questões mencionadas ou tratá-las em processos distintos. A decisão dependerá de cada caso, havendo vantagens e desvantagens em cada um dos procedimentos.
De um modo genérico, em se tratando de divórcio consensual, é recomendável incluir todas as questões em um único processo.
Contudo, quando houver litígio, por exemplo, em relação à partilha de bens, é recomendável que sejam ajuizadas ações distintas, a fim de evitar que as demais questões fiquem “travadas”, embora seja possível ao juiz prolatar decisões parciais.
O divórcio extrajudicial, em cartório, também é possível ser realizado total ou parcialmente.
Embora um dos requisitos para forma extrajudicial seja a ausência de filho menor ou incapaz, algumas decisões têm autorizado a sua realização mesmo na sua existência.
O exposto acima se aplica para a dissolução de união estável, levando-se em conta as diferenças legais em relação ao casamento.
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