O divórcio e a dissolução da união estável podem ser pacíficos, rápidos e menos dolorosos ou litigiosos, com disputas intermináveis e traumáticos. Só depende das partes.
Invariavelmente, quando o procedimento é litigioso, ambas as partes saem com sentimento de que foram injustiçadas, que o(a) juiz(a) pendeu para a parte contrária.
Ora, como poderia ser diferente se as partes delegam para um(a) estranho(a), o(a) juiz(a), decidir sobre suas pretensões. Ele(a) se baseará na lei e nas provas que as partes trouxerem ao processo.
Seria muito mais simples se as partes, independentemente, do motivo da separação ou do ressentimento, fizessem um acordo e o submetessem à homologação do Judiciário.
É importante esclarecer que, dentro dos limites da lei, as partes têm liberdade para celebrar um acordo que melhor lhes convenha.
Além disso, alcançando o consenso, o divórcio e a dissolução poderão ser realizados extrajudicialmente, em cartório, desde que o casal não tenha filho menor ou incapaz em comum.
Não é fácil manter a serenidade em um momento tão delicado, mas vale a pena refletir sobre as vantagens de uma via consensual, inclusive em relação ao custo e à celeridade.
Cada um poderá seguir uma nova jornada livre e mais rapidamente.
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