O divórcio ou a dissolução da união estável põe fim à sociedade conjugal e aos deveres mútuos previstos na lei. No entanto, será que o relacionamento entre as partes também termina?
Se da união resultou filho em comum, biológico ou socioafetivo, a resposta é negativa.
Ao contrário do que ocorre, por exemplo, numa ação judicial para discutir um acidente de trânsito, na qual cada parte segue o seu caminho após a sentença, no divórcio com filho em comum, tal não é possível.
O vínculo entre pais e filhos é, em regra, indissolúvel, independentemente de onde a criança fixe sua residência, ou seja, a responsabilidade dos genitores por seus filhos é inafastável, especialmente considerando que a guarda deve ser compartilhada, por determinação legal.
Além disso, o direito da criança de conviver com cada um de seus genitores é um direito absoluto e inafastável dela.
Logo, o relacionamento entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros será eterno.
Assim, pelo bem-estar da criança, que é parte inocente e vulnerável no rompimento da sociedade conjugal, a convivência entre os ex-cônjuges ou ex-companheiros deve ser pacífica e de respeito mútuo, tanto quanto possível.
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