Todos já ouviram de casos em que o inventário se torna um tormento, especialmente em razão de disputas entre os herdeiros.
Não raro, as relações familiares são destroçadas durante o processo de inventário.
Será que era esse o desejo do(a) falecido(a)?
É possível evitar, se não totalmente, ao menos boa parte das disputas, mediante um planejamento dos efeitos da própria morte, designando pessoas e lhes direcionando bens e direitos.
Existem diversos instrumentos legais que permitem o planejamento da própria sucessão, sendo os mais comuns: (1) o testamento, (2) a doação, e (3) a criação de uma holding familiar.
A holding familiar é atualmente bastante comentada. Contudo, nem sempre ela trará o melhor resultado.
Cada caso é único e requer uma análise profunda dos bens e das características que compõem o patrimônio daquele que quer planejar, além de compreender seu objetivo.
Deve-se analisar ainda, a quantidade de herdeiros ou beneficiários e a qualidade de cada um deles.
Alerta-se que um instrumento legal, pode se tornar ilícito, a depender da forma e do fim para o qual ele for utilizado.
O planejamento sucessório é uma matéria multi e interdisciplinar, não devendo ser analisado por uma única perspectiva.
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