Inventário é o procedimento pelo qual:
(1) são levantados/identificados os bens (materiais e imateriais), direitos, obrigações e dívidas da pessoa que falece e eles compõem o chamado acervo hereditário ou espólio;
(2) é realizada a avaliação do acervo hereditário; e
(3) descontadas as dívidas do falecido, havendo saldo positivo, os bens são transmitidos formalmente aos seus herdeiros, legais e/ou testamentários.
O inventário poderá ser realizado judicial ou extrajudicialmente (em cartório), desde que atendidos os requisitos legais.
Sendo encontrados bens após a conclusão do inventário, estes deverão ser submetidos ao procedimento de sobrepartilha.
Embora a herança seja transmitida aos herdeiros no momento da morte, é por meio do inventário que ela se formaliza, não se podendo esquecer que haverá recolhimento do imposto de transmissão, cuja alíquota varia de estado para estado.
Por fim, do momento da morte até a conclusão do inventário, o acervo hereditário é indivisível. Logo, a título de exemplo, a venda de determinado bem e o saque de determinada conta bancária somente poderão ser realizados mediante autorização judicial, sob pena de fraude contra herdeiros e ao próprio inventário.
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