O fato da guarda da criança ter sido transferida aos avós afasta a obrigação dos pais de pagarem alimentos?
A resposta é não!
A obrigação de sustento é de ambos os genitores, pai e mãe, observando-se a necessidade da criança e a capacidade deles, na proporção dos rendimentos de cada um.
A obrigação dos avós pelo sustento da criança é apenas subsidiária, ou seja, somente quando os pais comprovadamente não reúnem condições é que os avós poderão ser responsabilizados, tratando-se de situação excepcional.
Assim, tendo os genitores, ambos ou apenas um deles, condições de sustentar a criança, a situação econômica dos avós é irrelevante.
Qualquer que seja a situação, deve-se priorizar o melhor interesse da criança e aos genitores não é admitida a busca de vantagens econômicas pessoais ao transferirem a guarda.
Por fim, não se pode obrigar ninguém a dar afeto. Contudo, a ausência de afeto não pode implicar também o abandono material da criança.
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