Muita gente acredita que a obrigação de prestar alimentos cessa automaticamente quando o filho atinge 18 anos de idade. Cuidado, isso não é verdade!
Não são poucos os devedores de alimentos surpreendidos com um processo de cobrança, inclusive sob pena de prisão, por não conhecerem a lei ou por “ouvirem dizer”.
Seguem alguns alertas:
- A obrigação alimentar é estabelecida por sentença judicial. Portanto, somente outra sentença pode fazer cessar a obrigação, por meio da ação de exoneração de alimentos, lembrando que o filho será chamado para se manifestar no processo.
- Se o filho estiver estudando, a obrigação pode ser estendida até os 24 anos de idade ou até a conclusão de curso superior.
- Há decisões em que a obrigação é estendida além dos 24 anos de idade.
- Se o filho for deficiente, estando incapacitado de prover o próprio sustento, a obrigação poderá ser permanente.
- Há situações em que o valor dos alimentos é aumentado, após ouvir o filho.
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