A Constituição Federal e as demais leis determinam que o interesse da criança deve estar acima de qualquer outro.
No Brasil, o Programa Nacional de Imunizações, de 1975, determina um protocolo de vacinação da criança e a obrigação dos pais.
O índice de imunização atingiu o pico de 95%, em 2015, praticamente erradicando doenças como a poliomielite (paralisia infantil), varíola, rubéola e tétano, entre outras.
Entretanto, a partir de então, o índice apresenta quedas significativas, sendo hoje pouco superior a 60%. Como consequência, os casos de doenças infantis e até mesmo de mortalidade infantil voltaram a crescer.
As razões para deixar de vacinar o filho são as mais variadas, tais como convicções religiosas, filosóficas, morais e existenciais.
A Lei prevê penalidades/sanções aos pais que descumprirem a obrigação de vacinar o filho.
Contudo, independentemente das penalidades previstas e das convicções ou opções de vida dos pais, será que vale a pena expor o filho ao risco de contrair doenças que podem deixar sérias sequelas, inclusive levando-o à morte prematura?
É importante lembrar que o poder familiar conferido pela Lei aos pais, não lhes dá o direito ou poder de expor o filho a tais riscos.
Vale a pena refletir.
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