A convivência ou a visitação é um direito, acima de qualquer coisa, da criança, independentemente do regime de guarda e de convivência, a não ser que o afastamento de um dos genitores tenha sido determinado judicialmente.
É um direito que busca o pleno desenvolvimento e a educação da criança e os regimes de guarda mais comuns são:
- Guarda Compartilhada.
É a regra e a criança reside com um dos genitores. Ambos são responsáveis pelas decisões acerca de sua educação e desenvolvimento. - Guarda Unilateral.
A criança reside com o genitor que puder prover suas necessidades da melhor forma. A responsabilidade pelas decisões acerca de sua educação e desenvolvimento é do genitor que detém a guarda. - Guarda Alternada.
A criança reside alternadamente com cada um dos genitores e ambos são responsáveis pelas decisões acerca de sua educação e desenvolvimento.
Deve-se lembrar que nenhum dos regimes de guarda e convivência afasta a obrigação de prestar os alimentos necessários ao desenvolvimento da criança.
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