Confirmada a prática de alienação parental, o alienador ou a alienadora pode perder a guarda da criança e o regime de convivência pode ser restrito.
Não raro, no entanto, os danos causados na criança são tão profundos, que o convívio com o novo guardião ou guardiã e a nova família se transforma em mais um trauma para ela.
Mesmo após longo e custoso período de acompanhamento por profissionais da área psicossocial o dano pode não ser revertido, seja pela forma como a alienação foi praticada, seja em razão da idade da criança.
O alienador parental pode condenar a criança a um futuro em que ela tenha dificuldade para se relacionar com outras pessoas, vindo inclusive a reproduzir os atos de que foi vítima.
A criança cresce e aprende observando os pais e necessita de ambos para se desenvolver plenamente, independentemente se eles vivem juntos ou não.
A criança precisa se desenvolver em um ambiente saudável.
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