Trata-se de um tema bastante delicado e complexo.
Basicamente, alienação parental é a prática reiterada de atos de manipulação psicológica de uma criança para que passe a sentir medo, desrespeito, repulsa ou agressividade, entre outros, em relação ao pai ou à mãe e até mesmo outros parentes, tendo como finalidade afastá-los de seu convívio.
É mais comum que a alienação, de forma consciente, tenha como alvo o outro genitor, especialmente após a separação do casal. Contudo, ela pode ocorrer inconscientemente e na constância da união conjugal.
Seja qual for o motivo, a criança é apenas um instrumento para afastar o outro cônjuge ou parente de seu convívio e é ela a maior vítima desse processo.
A depender da idade da criança e da gravidade dos atos de alienação, os danos causados podem ser extremamente graves e irreversíveis, com a possibilidade de que ela venha a enfrentar dificuldades para se relacionar na vida adulta e vir a reproduzir tais atos.
Quem pratica os atos de alienação parental não está preocupado com o bem estar da criança, mas apenas e tão somente com seus próprios sentimentos.
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