O ECA está completando 30 anos.
Não existe uma nação grande e forte sem garantir a plena saúde, educação e segurança aos seus cidadãos.
A Constituição Federal, o ECA e outras leis garantem tais direitos à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade.
Não basta, no entanto, que o ordenamento jurídico confira proteção a esses direitos.
É necessário que o respeito aos direitos da criança e do adolescente comece em casa, em um ambiente saudável ao seu pleno crescimento.
A responsabilidade é dos pais ou guardiões, não sendo possível delegá-la a terceiros.
Ignorar a responsabilidade implica a condenação da criança e do adolescente a um futuro incerto.
Artigos Relacionados
Pai registral – Anulação
O homem que registra uma criança, sabendo que não é seu pai biológico, não tem direito ao arrependimento
Divórcio II – Fim do Relacionamento
O divórcio ou a dissolução da união estável põe fim à sociedade conjugal e aos deveres mútuos previstos na lei.