Qual a razão para não se falar sobre a morte, considerando que ela é inevitável, tratando-se da única certeza de quem está vivo?
Embora ninguém possa prever quando, como e onde a morte chegará, é possível escolher como ela será encarada e enfrentada.
Os seguintes institutos tratam do direito de morrer:
Eutanásia é a antecipação da morte, ou seja, a morte é provocada, por compaixão, com a intenção de abreviar o sofrimento daquele que está condenado a um fim lento e doloroso. No Brasil, a prática é classificada como homicídio, ou seja, trata-se de um crime.
Suicídio Assistido é a abreviação da vida pela própria pessoa que está condenada a um fim lento e doloroso, com o auxílio de outra pessoa. No Brasil, o auxílio ao suicídio é crime.
Distanásia é o prolongamento artificial, a qualquer custo, da vida daquele que já não tem como se recuperar, encontrando-se em condição terminal, mesmo causando-lhe sofrimento adicional. No Brasil a prática de tortura ou tratamento cruel são crimes.
Ortotanásia é o oposto da distanásia, ou seja, é o não prolongamento da vida por meios artificiais e invasivos, buscando aliviar o sofrimento do enfermo, já em estado terminal, até o momento da morte.
Mistanásia é a morte que ocorre por falta atendimento médico ou negligência. Pode configurar crime, a depender das condições.
Portanto, somente a ortotanásia é admitida no Brasil, lembrando que o diagnóstico do enfermo deve ser de impossibilidade de recuperação, sendo a morte inevitável e iminente.
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