A única certeza comum a todas as pessoas é que um dia a morte chegará, embora não se possa prever quando, onde ou como.
No Brasil, a exemplo da maioria dos países, não é permitido planejar a própria morte, sendo tal ato equiparado ao homicídio.
Porém, conforme comentado em publicação anterior, é possível planejar o tipo de tratamento a ser submetido, em estágios terminais da vida, por meio do Testamento Vital – Diretriz Antecipada de Vontade.
Também é possível planejar os efeitos da própria morte, dentro dos limites da lei, de forma a evitar ou reduzir disputas intermináveis em processos de inventário, na maioria das vezes envolvendo familiares próximos, por meio de um Planejamento Sucessório.
Embora a Lei coloque à disposição do cidadão instrumentos para planejar os efeitos da própria morte, falar sobre ela continua sendo um tabu.
A atual pandemia, no entanto, acendeu um sinal de alerta em razão do grande número de óbitos e muitas pessoas estão buscando conhecer tais instrumentos, que não se restringem às grandes fortunas.
Deve-se alertar, contudo, que cada caso é único e que não existe uma solução universal.
É necessário analisar cada caso individualmente e buscar os instrumentos adequados às suas características e aos objetivos desejados.
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