Os alimentos se destinam à sobrevivência do alimentado e se trata de um direito indisponível.
A perda do emprego ou a queda nos rendimentos, em razão do isolamento social, justificaria a redução ou exoneração da obrigação de prestar alimentos ao filho?
Em regra, os alimentos são fixados por sentença judicial e ela prevê a situação de desemprego ou trabalho informal do devedor de alimentos.
Portanto, somente outra sentença poderá alterá-los, alertando que a pandemia provocada pelo Coronavírus, por si só, não justifica uma redução ou exoneração da obrigação alimentar.
Nada impede, porém, uma negociação para redução temporária dos alimentos, enquanto durar a atual crise, pagando-se a diferença em seguida.
Contudo, a fim de se evitar uma possível execução ou prisão, aconselha-se propor uma ação revisional de alimentos, com argumentos consistentes, provando a real dificuldade.
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